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Execução penal · 03 out. 2024

Infelizmente a pena não acaba quando o cidadão sai do cárcere

Nesses tempos em que se apregoa com conhecimento rasteiro a questão do trânsito em julgado de uma sentença condenatória, faz-se necessário questionar: o processo criminal termina com o trânsito em julgado de uma decisão, seja para condenar ou absolver um cidadão após o devido processo legal?

A resposta é negativa. A realidade prática é muito diferente daquela almejada na doutrina e nas leis. Não é bem assim quando alguém enfrenta os efeitos de um processo-crime, tampouco em relação à sua família, amigos e profissão, pois tais efeitos são nefastos na vida de qualquer ser humano.

Quando se torna público que uma pessoa enfrenta um problema criminal, seja judicial ou ainda na fase de inquérito, seu caráter se converte em rótulo pejorativo perante a sociedade. O processo penal sofre de uma praga denominada populismo penal ou processo penal midiático.

A opinião pública passa a julgar em velocidade ininterrupta, exigindo prisão a qualquer custo. Muitos negam direitos ao outro até se depararem com um processo judicial e passarem a reivindicá-los para si com todas as forças.

A mídia rasteira se encarrega de levar o suposto transgressor à execração pública, pouco se importando com a verdade dos fatos ou com a posterior divulgação do desfecho da ação penal, principalmente quando há absolvição.

A pecha torna-se comum: o cidadão é socialmente intitulado como presidiário, ex-presidiário, condenado ou apenado, e as oportunidades em sua vida jamais serão as mesmas, pois a sociedade passa a rotulá-lo.

O preso, ao sair da prisão, crê já não ser um preso; mas nós, não. Para nós ele é sempre um preso, um encarcerado; pelo mais, diz-se ex-encarcerado; nesta expressão está a crueldade e está o engano. A crueldade está em pensar que, tal como foi, deve continuar sendo. A sociedade crava em cada um, o seu passado.

Nessa esteira, indaga-se: aquele ser humano que enfrentou as agruras do cárcere estará isonomicamente equiparado àquele que não? O Estado cumpre efetivamente seu dever de ressocializar? O processo criminal termina com a decisão transitada em julgado? A pena cessa quando o delinquente sai do cárcere?

As respostas novamente são negativas, pois os efeitos do processo-crime, ainda que o cidadão seja posteriormente considerado inocente ou tenha cumprido a pena, são perpétuos.

As pessoas creem que o processo penal termina com a condenação, e não é verdade; as pessoas creem que a pena termina com a saída do cárcere, e não é verdade; as pessoas creem que o ergástulo é a única pena perpétua e não é verdade.

Na seara penal nunca, ou quase nunca, há direito ao esquecimento. A política prisional eleitoreira, disfarçada de salvação e voltada apenas a prender mais, certamente nos levará ao caos institucional.